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Boletim

Zoneamento macro - Aptidão ecológica da cultura do mamona

Mapa da aptidão da cultura da mamona

Aptidão climática para a cultura da mamona

A mamona (Ricinus co mmunis L.) apesar de ser uma planta tropical, seu cultivo tem se intensificado fora dos trópicos ou subtropicais. Nas regiões equatoriais-tropicais geralmente se cultivam variedades arbóreas que vegetam por dois ou mais anos, podendo alcançar até 8 metros de altura. Nas áreas industrializadas das zonas subtropicais e temperadas são cultivadas apenas variedades anuais e precoces de porte anão.

Para o estado de São Paulo, situado em condição climática que se pode considerar subtropical, as variedades cultivadas comercialmente são anãs. Estas correspondem a uma cultura anual semeada na primavera, isto é, no início da estação seca. Essa condição prevalecente em grande parte do planalto paulista favorece bastante a cultura da oleaginosa.

Exigências Climáticas

Como planta originária de região tropical-equatorial, do tipo Cw, com estações chuvosas e secas bem definidas, a mamoneira exige uma estação quente e úmida para favorecer a fase vegetativa e uma estação pouco chuvosa ou seca para permitir condições favoráveis de maturação e colheita. Essa condição é especialmente requerida pelos tipos anões de ciclo curto indicados para cultivo no Estado de São Paulo.

Camargo (1969a) em estudo de aptidão climática para o Vale do Rio Doce, em Minas Gerais e Espirito Santo, considerou a mamona como planta de clima tropical monçônico, correspondendo o limite mínimo de aptidão térmica, para a cultura comercial, à evapotranspiração potencial anual de 900 mm. Para as condições geográficas do Vale do Rio Doce esse parâmetro corresponde à temperatura média anual de cerca de 19,5 ºC. Para o fator hídrico o mesmo autor considerou como requerimento climático uma deficiência hídrica anual superior a 40 mm e um índice hídrico (Im) positivo.

Parâmetros Adotados no Zoneamento

Para as condições do Estado de São Paulo, em um mapeamento mais refinado, foram adotados na definição das exigências climáticas para a cultura da mamona anão os seguintes parâmetros:

a) Temperatura média anual (Ta) = 20 ºC: indica o limite inferior da faixa considerada termicamente favorável, considerada plenamente apta para a cultura da mamona;

b) Ta = 19 ºC: designa o limite abaixo do qual a faixa apresenta insuficiência térmica e inapta para a cultura comercial; entre os limites de 19 e 20 ºC tem-se a faixa intermediária considerada climaticamente marginal, isto é, com restrições térmicas para cultura da mamona;

c) Deficiência hídrica anual (Da) – 60 mm: corresponde ao limite acima do qual aparece uma estação seca pronunciada benéfica à cultura da mamona; como no Estado de São Paulo não ocorrem deficiências hídricas que cheguem a prejudicar a presente cultura, pode-se considerar que 60 mm indica o limite inferior da faixa termicamente apta à cutura comercial;

d) Da = 0 mm: indica o limite abaixo do qual a faixa é considerada inapta à mamonicultura por ausência de estação seca, o que acarreta problemas fitossanitários freqüentes por excesso de umidade. Entre o limites de 60 e 0 mm de deficiência hídrica aparece a faixa marginal. Uma estação de seca pouco pronunciada corresponde à ocorrência de invernos úmidos que trazem problemas fitossanitários com certa freqüencia, a cultura comercial.

Cartografia – Faixas de Aptidão Climática

São apresentadas na carta de aptidão climática:

Faixa "A" – Temperatura média anual (Ta), superior a 20 ºC e Deficiências hídricas anuais (Da), acima de 60 mm. Apresenta-se climaticamente apta. As condições térmicas e hídricas são satisfatórias à produção e à sanidade da planta. A faixa compreende quase toda a parte norte do planalto, ou seja, a área mais quente com estação seca mais pronunciada do território do Estado.

Faixa "B" – Ta superior a 20 ºC e Da, entre 0 a 60 mm. É considerada marginal para a cultura d mamona. Apresenta-se favorável, termicamente, mas não possui estação seca bastante pronunciada para provar condições satisfatórias de sanidade. Situa-se adjacente à faixa A, compreendendo especialmente a área da Sorocabana e parte das várzeas do Vale do Paraíba.

Faixa "C" – Ta de 19 a 20 ºC e Da superior a 0 mm. A faixa é considerada marginal por restrição térmica, que afeta o desenvolvimento e a produção. É relativamente pequena e situa-se no Sul do Planalto, próximos às áreas serranas.

Faixa "D" – Ta inferior a 19 ºC. É a área inapta climaticamente por insuficiência térmica. Abrange as áreas serranas, mais frias, do estado.

Faixa "E" – Da igual a 0 mm. É faixa inapta, climaticamente, pela umidade excessiva e ausência de estação seca. As condições sanitárias são desfavoráveis à cultura e a produção da mamona. Situa-se a faixa na parte litorânea e Vale do Ribeira do Iguape, no Sul do Estado.

Fonte: Zoneamento Agrícola do Estado de São Paulo, vol. 2. 1977.

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