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Zoneamento macro - Aptidão ecológica da cultura da soja

Mapa da aptidão da cultura da soja

Aptidão climática para a cultura da soja

A soja (Glycine max L., Merril) é cultivada em várias áreas do globo, desde regiões de clima temperado-frio, até regiões equatoriais, quentes, porém, o sucesso da cultura está, na dependência de se utilizarem variedades adaptadas às condições climáticas da região.

Exigências climáticas

As exigências climáticas básicas, térmicas e hídricas, da soja, são comparáveis às do milho. A soja suporta melhor que o milho certos rigores climáticos, como curtas estiagens na estação vegetativa, depois de as plantas estarem bem estabelecidas, ou a umidade elevada da estação.

As condições climáticas do planalto paulista podem ser consideradas, em geral, ótimas para o cultivo da soja. O plantio se faz, normalmente, de novembro à princípios de dezembro, e a colheita, de início de abril à início de maio, com um ciclo vegetativo de cerca de 160 dias, ou cinco meses e meio.

Como acontece com o milho, basta o emprego de tipos de cultivares de soja selecionados e adaptados às características fotoperiódicas locais, para conseguir as melhores condições para o desenvolvimento e produção. Apenas, determinadas áreas demasiadamente úmidas das zonas serranas e do litoral do estado, ou as muito frias, como os altiplanos de Campos do Jordão, seriam consideradas inaptas à cultura da soja, como acontece com o milho Py (1969).

Carta de aptidão climática

Com os novos cultivares em desenvolvimento no país e especialmente com o aproveitamento dos novos tipos de trigo anão-precoce desenvolvidos no México, caracterizados pelo excepcional potencial de rendimento e capacidade de adaptação, as possibilidades do cultivo do trigo em rotação com a soja aumentam consideravelmente no Estado de São Paulo.

Definição da aptidão climática para a cultura da soja em rotação com o trigo no Estado de São Paulo – Os parâmetros climáticos adotados na definição dessa aptidão, propostos por Camargo (1971), são os seguintes:

a) Temperatura média anual (Ta) = 17 ºC: indica o limite inferior da faixa considerada termicamente apta à cultura da soja. As faixas com temperaturas inferiores a esse limite apresentam deficiências térmicas ao desenvolvimento normal da planta;

b) Deficiências hídricas anuais (Da) = 0 mm; designa o limite acima do qual aparecem as deficiências hídricas climáticas que proporcionam uma estação seca que favorece a maturação e a colheita do produto. As faixas sem deficiência são consideradas excessivamente úmidas e com problemas para a cultura;

c) Deficiências hídricas nos meses de maio a julho = 5 mm; compreende o limite superior da faixa em que o trigo pode ser cultivado normalmente em rotação com a soja. Sendo baixas as deficiências hídrica nos meses mencionados, o trigo plantado depois da colheita da soja, em abril-maio, deverá encontrar no solo a indispensável umidade na primeira fase do ciclo vegetativo;

d) Deficiências hídricas nos meses de maio a julho = 10 mm: revela o limite inferior da faixa em que o trigo não encontra mais, normalmente, condições de ser plantado em rotação com a soja. Nessa faixa, o trigo teria de ser semeado antes da colheita da soja, em abril, para não sofrer com a seca no início da vegetação.

Cartografia da aptidão climática para cultura da soja em rotação com o trigo

Na carta de aptidão climática, aparecem duas faixas com restrições climáticas para a cultura da soja:

1) Faixa "E"- apresenta-se inapta, pela umidade excessiva, que prevalece durante todo o curso do ano, em consequência da ausencia de deficiências hídricas anuais, e dos excedentes hídricos anuais excessivamente elevados ( Ea, superior a 500m).

2) Faixa "D"- é considerada marginal, inclusive para rotação com trigo. Nela, a ausência de estação seca pode trazer dificuldades à colheita e agravar os problemas fitossanitários da cultura complementar, de trigo.

Essas duas faixas, consideradas marginais ou inaptas à cultura comercial da soja e à rotação soja-trigo, estão situadas no sul do estado, nas áreas serranas e litorâneas mais úmidas. Compreendem menos da Quinta parte do território paulista.

As demais faixas, identificadas pelas letras "A", "B" e "C", revelam-se aptas para a cultura comercial da leguminosa. A estação estival mostra-se suficientemente quente e úmida e em condições de proporcionar as mais satisfatórias condições para o desenvolvimento e frutificação da planta. A hibernal, por sua vez, apresenta-se favorável às operações de colheita e armazenamento do produto.

Com respeito às possibilidades da rotação soja-trigo, essas faixas se diferenciam em função da intensidade e duração da estação seca. Onde esta é pouco pronunciada, como na faixa "C", no centro-sul do estado, o trigo encontra, normalmente, umidade suficiente no solo após a colheita da soja, em abril.

Nas faixas mais ao norte, onde a estação seca é mais longa e intensa, o trigo não pode ser plantado depois de março, impossibilitando a rotação soja-trigo.

Para definir os limites da aptidão climática para a rotação soja-trigo, foram tomadas as deficiências hídricas dos meses de maio a julho, considerados críticos para o trigo plantado em maio. Quando esse parâmetro se apresenta inferior a 5 mm, admite-se que a umidade do solo se mostra normalmente, favorável à cultura do trigo após a soja. Se ficar compreendido entre 5 e 10 mm (faixa B), a área estará sujeita a deficiências hídricas freqüentes, prejudiciais à produtividade do trigo. Onde for superior a 10 mm, essas deficiências serão consideradas demasiadamente elevadas e tornarão a área inapta para a rotação soja-trigo.

Fonte: Zoneamento Agrícola do Estado de São Paulo, vol. 1. 1974.

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