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Boletim

Zoneamento macro - Aptidão ecológica da cultura do algodão

Mapa da aptidão do algodão

Aptidão da cultura do Algodão

O algodoeiro cultivado no Estado de São Paulo é classificado botanicamente como Gossypium hirsutum L. cv. Latifolium. É uma planta anual, herbácea, própria de regiões climaticamente temperadas. Encontram-se culturas comerciais desse algodão herbáceo em larga faixa da terra, entre as latitudes de 37º norte e 32º sul.

Exigências Climáticas

Como o algodão anual tem ciclo vegetativo relativamente curto, a planta encontra durante a estação de verão, calor e umidade suficientes para desenvolver-se e produzir satisfatoriamente. Neves (1960) considera que o algodão requer, para dar produção econômica, um perído de 180 a 200 dias sem geadas, bastante ensolarado, com temperatura média mensal superior a 20ºC e com precipitações totais, no período vegetativo, de 500 a 1500 mm.

Os fatores climáticos limitantes da produtividade do algodão nas condições do Estado de São Paulo são:

a) baixas temperaturas no fim do ciclo vegetativo, em abril/maio. Quando o tempo frio vem acompanhado de umidade elevada, os prejuízos são intensificados; atrasa a abertura das maçãs e afeta a qualidade do produto;

b) baixas temperaturas no início do ciclo, em outubro/novembro, prejudicando a germinação e atrasando o ciclo vegetativo das plantas;

c) estiagem em dezembro e janeiro. Representa a presença da seca na primeira fase da vegetação. Quando severa, retarda consideravelmente o desenvolvimento e reduz a produtividade do algodoeiro;

d) chuva e nebulosidade excessivas em janeiro afetam o pegamento, provocando a queda das flores;

e) chuva e nebulosidade excessivas em março/abril, fase de frutificação. A umidade prejudica a abertura das maçãs e a colheita da fibra, afetando a produtividade quanto à qualidade do produto.

Grande parte do território paulista não apresenta, regularmente, essas restrições climáticas para a cultura do algodão. Em determinados anos, porém, as restrições apontadas em um ou mais dos itens mencionados podem manifestar-se e prejudicar bastante a cotonicultura. A freqüência com que essas restrições aparece varia de região para região e está ligada às condições gerais do clima normal de cada uma.

Ortolani & Silva (1965) informam que a cultura do algodoeiro anual é impraticável em regiões onde a temperatura do mês mais quente mostra-se inferior a 22 ºC e tem o tipo climático Cfb, de classificação de Koeppen. As condições climáticas no Estado de São Paulo apresentam-se mais favoráveis nas áreas mais quentes e tropicais do Norte e Nordeste do território, com clima do tipo Cwa de Koeppen, caracterizado por verão quente úmido e inverno seco.

Dois limites climáticos para definição da aptidão climática do algodoeiro foram considerados por Camargo (1972):

a) temperatura média do mês de abril igual a 21 ºC. Áreas com valores superiores a esse limite são consideradas possuidoras de estação de maturação e colheita suficientemente quente e em condições de permitir o bom desenvolvimento dos capulhos e da produção;

b) presença de estação com acentuadas deficiências hídricas: essa condição indica a existência de uma estação seca que beneficia o estado fitossanitário, a maturação e a abertura dos capulhos, além de facilitar a operação de colheita.

Carta de aptidão climática

No traçado da carta de zoneamento agroclimático da cotonicultura em São Paulo, foram consideradas as exigências climáticas dos cultivares de G. hirsutum anuais, já selecionados para as condições ecológicas locais. Para definir essas exigências, além dos elementos pesquisados na literatura especializada, foram utilizadas informações e sugestões oferecidas por especialistas em cotonicultura.

Os parâmetros adotados na definição das faixas de aptidão climática para a cotonicultura no Estado de São Paulo foram:

a) Temperatura Média Anual (Ta) = 19 ºC: corresponde ao limite inferior da faixa considerada termicamente apta à cotonicultura. As faixas com temperaturas médias inferiores a esse limite apresentam, com freqüência, problemas por deficiência térmica, particularmente nas fases iniciais e finais do ciclo vegetativo;

b) Deficiências Hídricas Anuais (Da) = 0 mm: corresponde ao limite inferior das faixas com e sem estação seca; as áreas com deficiências superiores a 0 mm apresentam a estação seca requerida pela cotonicultura para encontrar condições favoráveis à maturação, à abertura dos capulhos, ao bom estado sanitário e à facilidade de colheita;

c) Excedentes Hídricos Anuais (Ea) = 500 mm: indica que a umidade na estação chuvosa mostra-se muito elevada, sendo considerada excessiva e prejudicial à sanidade e à produtividade da cultura.

Cartografia: No preparo da carta de aptidão climática foram previstas as seguintes faixas:

Faixa "A" – Ta, superior a 19 ºC; Da superior a 0 mm e Ea, inferior a 500mm. É a faixa que oferece plena aptidão climática à cultura comercial do algodão. Não apresenta, normalmente, restrições térmicas e hídricas severas em qualquer fase da cultura. Abrange quase todo o planalto paulista; apenas as áreas serranas ao sul e leste do planalto e a litorânea estão fora da faixa.

Faixa "B" – Ta inferior a 19 ºC; Da superior a 0mm e Ea inferior a 500mm. Essa faixa sofre deficiência térmica, com freqüência, sendo considerada marginal à cotonicultura, embora as condições hídricas sejam satisfatórias. Compreende pequenas áreas distribuídas nas fraldas das Serras do Mar e da Mantiqueira, no sul do planalto.

Faixa "C" – Da, superior a 500 mm. É uma faixa marginal a cotonicultura por apresentar a estação estival demasiadamente chuvosa, embora possua uma estação seca favorável à maturação e colheita. Compreende pequenas áreas situadas no centro e nordeste do planalto, nas serras de São Carlos, Batatais e Franca.

Faixa "D" – Ta acima de 19 ºC; Da igual a 0 mm e Ea abaixo de 500 mm. Essa faixa não apresenta para favorecer a maturação e a colheita. Foi considerada marginal à cotoniculutura comercial, embora as condições térmicas e hídricas na estação de vegetação, sejam satisfatórias. Compreende principalmente a parte central do Vale do Ribeira, no litoral sul do Estado, e pequenas áreas nos vales dos afluentes do rio Paranapanema, no sul do Planalto.

Faixa "E" – Ta inferior a 19 ºC; Da igual a 0 mm e Ea superior a 500 mm. A faixa é considerada marginal ou inapta, por não apresentar estação seca para a maturação e colheita e por possuir deficiências térmicas. A estação vegetativa de verão não é, porém, demasiado chuvosa. Compreende pequena faixa na encosta norte da serra do Mar e parte do Vale do rio Tietê, no sul do planalto.

Faixa "F" – Da = a 0 mm e Ea superior a 500 mm. Essa faixa é considerada demasiadamente úmida, durante todo o curso do ano e se apresenta inapta para a cultura do algodão. Abrange toda a zona serrana mais alta das serras do Mar e da Mantiqueira, no sul do Estado e toda a faixa litorânea, à exceção da parte central do vale do Ribeira.

Fonte: Zoneamento Agrícola do Estado de São Paulo, vol. 1. 1974.

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